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Prova Pericial

O que é prova pericial? É aquela que pretende trazer elementos de convicção sobre fatos que dependem de conhecimento especializado ou técnico. Ela é elaborada por peritos, que vão analisar determinada situação a partir de um conhecimento científico, técnico ou especializado. A função da prova pericial é trazer para o processo elementos e análises técnicas que irão ajudar o juiz a formar sua convicção.

As ações civis públicas instauradas pelo MPF no âmbito do projeto Amazônia Protege apresentam como prova laudos periciais elaborados a partir das imagens geoespaciais do Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes/Inpe). As imagens do ciclo de monitoramento realizado entre agosto de 2015 e julho de 2016 (dado mais recente disponível até o lançamento do projeto) foram periciadas por técnicos do Ibama e do MPF, para comprovar o desmatamento ilegal.

Em ações de combate ao desmatamento, essa é a prova mais forte e eficaz, uma vez que permite identificar com precisão a área desmatada e sua extensão. Como o monitoramento por satélite é feito todos os anos, é possível saber quando o dano ambiental aconteceu, a partir da comparação com imagens de anos anteriores. Nem mesmo a vistoria de campo, de alto custo e difícil realização, tem a mesma segurança e força probatória que os laudos periciais.

 

O que o MPF defende

Nas ações instauradas no âmbito do Amazônia Protege, o Ministério Público Federal lembra que, segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), toda retirada de vegetação nativa depende de registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de prévia autorização do órgão estadual competente. Assim, qualquer desmatamento realizado depois de maio de 2008 (até quando o novo código retroage) sem autorização do órgão competente é ilegal e deve ser reparado.

As ações do projeto são ações civis, que buscam a reparação do dano ambiental à situação anterior ao desmatamento. Além disso, pedem pagamento de indenização por danos materiais, calculada no valor de R$ 10.742,00 por hectare de vegetação removida, conforme nota técnica do Ibama. O MPF também pede indenização por dano moral coletivo, uma vez que a degradação ambiental traz prejuízos imateriais a toda a coletividade.

Segundo o MPF, a obrigação de reparar o dano não é apenas de quem desmatou. Quem compra a terra ou faz uso econômico de área desmatada ilegalmente também deve ser responsabilizado. Essa obrigação acompanha a propriedade da área e é transferida para quem compra a terra ou faz uso dela, mesmo que essa pessoa não tenha sido responsável pela infração. É a chamada obrigação propter rem, conforme Código Civil (arts. 258, 259 e 942) e jurisprudência de diversos tribunais, entre eles o STJ (REsp 1.090.968, DJe 03/08/2010). Assim, uma pessoa que compra uma área desmatada ilegalmente pode entrar como polo passivo da ACP.

Veja aqui a íntegra da argumentação do MPF.